🚨 Biomédicos: TRF-1 bate martelo e diz que estética é só pra médico!
Gente, segura essa bomba! O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu um veredito daqueles que vão dar o que falar: procedimentos estéticos invasivos, como botox e preenchimentos, são atos exclusivos de médicos. A decisão suspendeu uma resolução que permitia que biomédicos realizassem essas intervenções, e agora a polêmica está mais quente que nunca! Será que a beleza vai ficar mais cara ou mais segura? Fiquem ligados que a Sonyação apurou tudo pra vocês!
TRF-1 Anula Resolução e Define Limites para Biomédicos em Procedimentos Estéticos
A 7ª Turma do TRF-1, em uma decisão unânime que pegou muita gente de surpresa, manteve a anulação de uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBio). Essa resolução, a de número 241 de 2014, era a que dava o aval para que biomédicos pudessem realizar uma série de procedimentos estéticos, incluindo aqueles considerados minimamente invasivos. A decisão judicial reafirma um ponto crucial: a execução desses procedimentos invasivos, mesmo que o objetivo seja puramente estético, é uma atividade que, por lei, pertence apenas aos médicos. Isso se baseia na famosa Lei do Ato Médico, que estabelece claramente os limites de cada profissão na área da saúde.
Essa briga judicial não é de hoje e envolve os principais conselhos de classe do país. De um lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM), que foi quem acionou a Justiça alegando que a resolução do CFBio extrapolava os limites da atuação do biomédico. Do outro, o CFBio, que defendia a ampliação das prerrogativas de seus profissionais na área de estética e que recorreu da decisão inicial da Justiça Federal. O desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, relator do caso no TRF-1, foi enfático ao explicar os motivos da decisão. Ele citou a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, destacando que ela prevê atribuições auxiliares e complementares, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, mesmo que estéticos. A Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) foi o pilar da decisão, reforçando que tais atos são privativos dos médicos.
📰 Fonte: www.metropoles.com
